Transposição da Directiva (EU) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2019 e Conclusão da Proposta de Criação do Estatuto de Denunciante

O Ministério da Justiça concluiu a proposta de diploma destinada a transpor a Directiva relacionada com a protecção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.

Dando execução à Estratégia Nacional Anticorrupção, o Ministério da Justiça informa que concluiu a proposta de diploma que visa a transposição da Directiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2019, relativa à protecção das pessoas que denunciam violações do direito da União, dando início ao respectivo procedimento legislativo governamental.

Cumprindo as exigências da União Europeia, a proposta de diploma prevê a criação de um regime geral de protecção daqueles que, de boa-fé, e com base em informações obtidas em contexto profissional que razoavelmente consideraram verdadeiras, denunciem ou divulguem infracções ao direito da União Europeia, conforme previsto na Directiva, ou actos de criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.

Para o efeito, e para além das necessárias medidas de protecção contra actos de retaliação, prevê-se que as pessoas colectivas de certa dimensão ou que se dediquem a certas actividades, incluindo o Estado e outras pessoas colectivas de direito público, criem canais de denúncia e estabeleçam procedimentos de análise de denúncias que garantam a confidencialidade e segurança das informações recebidas.

in justica.gov.pt | 09-04-2021

23/04/2021

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