Simplificação da habilitação para a condução de veículos a motor por detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico

O Decreto-Lei n.º 46/2022 de 12 de julho altera o Código da Estrada e prevê a dispensa das trocas de cartas de condução, habilitando a condução no território nacional com títulos emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, através do reconhecimento dos títulos de condução estrangeiros.

Com este diploma o Governo reconhece que a liberdade de circulação é um elemento essencial para o exercício pleno da cidadania e pretende reforçar e melhorar a mobilidade entre cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e de Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.

O reconhecimento deste direito encontra-se sujeito ao preenchimento dos requisitos previstos no Código da Estrada, na sua redacção actual.

13/07/2022

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