Está dispensada, no ano de 2021, a confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE), independentemente da data em que tenha sido efectuada a declaração de beneficiário efectivo e desde que não tenha ocorrido qualquer facto que determine a alteração da informação constante no RCBE.
Consulte o Dec. – Lei n.º 22-A/2021, de 17/03.
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31/03/2021