Nova lei sobre o regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas entra hoje em vigor.

Entra hoje em vigor a nova lei, publicada ontem em Diário da República, referente ao regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas, estabelecendo que fora das áreas protegidas é permitida a pernoita “por um período máximo de 48 horas no mesmo município”. 

Nos termos do n.º 6, do art.º 48.º, da Lei n.º 66/2021, de 24/08 “É proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos.”

Nos termos no n.º 7, do mesmo artigo, “O estacionamento de autocaravanas ou similares, nas mesmas condições que os demais veículos, devem respeitar, cumulativamente, as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento e trânsito e as seguintes proibições:

a) Prática de campismo e de quaisquer outras atividades a ela associadas na via e espaço público;

b) Despejo de resíduos orgânicos e águas, fora dos sistemas de disposição final previstas para o efeito na legislação especifica aplicável;

c) Ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana.

Ainda, nos termos do artigo 50.º-A, da Lei n.º 66/2021, de 24/08 “são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares, em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito”.

“No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT — Instituto de Mobilidade e Transportes, por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas”.

Relativamente ao valor das coimas, quem infringir as regras de proibição de pernoita e de aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito, “é sancionado com coima de 60 a 300 euros”, estando em causa áreas de Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, “a coima é de 120 a 600 euros”.

Assim sendo, quem estacionar as autocaravanas nas áreas supra referidas, será sancionado com uma coima de 60 
a 300 euros.

Imagem de https://beachcam.meo.pt

25/08/2021

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