Desde ontem todas as compras electrónicas extracomunitárias (realizadas em países fora da União Europeia) passaram a ser alvo de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), independentemente do valor do produto e da data em que foi adquirido. Até então, vigorava a isenção de IVA nas compras extracomunitárias, até € 22,00.
Há que ter em conta que existem alguns territórios da União Europeia que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários, estando por isso sujeitos a controlo aduaneiro e ao pagamento de IVA:
- Alemanha (Buesingen, Heligolândia);
- Espanha (Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra);
- França (Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe);
- Grécia (Monte Athos);
- Itália (São Marino, Lago de Lugano, Livigno e Vaticano);
- Reino Unido (Guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar);
- Finlândia (Ilhas Aland);
- Dinamarca (Ilhas Faroé).
Para efeitos fiscais, deve ser considerado o país de origem do envio e não o país da loja online.
Os CTT transmitiram que o processo de desalfandegamento será mais simples e o valor dos serviços de desalfandegamento será mais baixo. Mais informaram que, o impacto para o consumidor relativamente às novas regras será o seguinte:
– Os pacotes postais/encomendas de origem extracomunitária contendo bens que derem entrada no espaço da União Europeia a partir de 1 de Julho de 2021, independentemente da data em que foram adquiridos e do valor do bem, estarão sujeitos a pagamento de IVA e/ou direitos aduaneiros;
– Em alguns sites de vendas online os consumidores poderão ter a opção de pagar o IVA no momento da compra
– O IVA e/ou direitos aduaneiros poderão continuar a ser liquidados à entrada em Portugal, devendo os consumidores acompanhar o processo de desalfandegamento no Portal de Desalfandegamento.
As novas regras visam incentivar a compra de produtos dentro da Zona Euro, e resultam de uma directiva comunitária, que alterou o regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e a legislação complementar relativa à aplicação do imposto sobre o IVA no comércio electrónico. Estas normas entraram em vigor, em simultâneo, nos países da União Europeia no dia de ontem (01/07/21).
Pode consultar mais informações referentes ao desalfandegamento no site dos CTT.
02/07/2021