A entrega do Relatório Único referente a 2020, é feita, exclusivamente, por meio informático e decorrerá entre 16 de Abril e 30 de Setembro de 2021 (a anterior data limite era de 30 de Junho), por força do contexto excepcional decorrente da pandemia.
O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2020), Portaria nº. 55/2010, de 21/01. Assim sendo, se o único funcionário, da empresa, durante o ano de 2020 for a Gerência, não está a mesma obrigada ao envio do Relatório Único.
O Relatório Único é um relatório anual referente à actividade social de cada empresa, enviado através da plataforma electrónica disponibilizada no portal https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam.
A responsabilidade da entrega do Relatório Único é da entidade empregadora, no entanto, pode a mesma delegar em parceiros e/ou prestadores de serviços o preenchimento de determinado anexo, sem contudo, deixar de ser responsável pela informação desse mesmo anexo e sobre a entrega da totalidade do Relatório.
Este documento é composto pelos anexos seguintes:
- Anexo 0: Anexo Base
- Anexo A: Quadros de Pessoal
- Anexo B: Fluxo de Entrada ou Saída de Trabalhadores
- Anexo C: Relatório Anual da Formação Contínua
- Anexo D: Relatório Anual de Actividades do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
- Anexo E: Greves – envio obrigatório
- Anexo F: Prestadores de Serviço (facultativo)
O conteúdo do Relatório, as instruções e os elementos auxiliares ao seu preenchimento estão disponíveis nos sites da ACT e da GEP.
17/06/2021