O Conselho de Ministros reuniu extraordinariamente no dia 18 de Janeiro, a fim de reforçar as medidas de combate à pandemia, bem como, no dia seguinte (ontem), foi publicado o Decreto n.º 3-B/2021, de 19/01 que alterou a regulamentação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República.
Assim, às medidas já em vigor, acrescem as seguintes:
- Proibição de circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
- Exigência de emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
- As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT, em 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
- Limitação de horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana;
- Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana;
- Proibição de vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
- Proibição do funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away.
- Proibição de ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
- Encerramento de todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
- Encerramento de centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
- Proibição da permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
- Proibição de campanhas promocionais que promovam a deslocação de pessoas;
- Permitido o funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos.
A par destas medidas, o Governo determinou ainda:
- Aumento da fiscalização por parte das forças de segurança, sobretudo nas imediações dos espaços escolares, bem como por parte da ACT;
- Aceleração da vacinação em estruturas residenciais para idosos de modo a concluir a primeira toma até ao final do mês do Janeiro.
20/01/2021