A renovação do Estado de Emergência estará em vigor às 00h00 de dia 24 de Novembro, as medidas adoptadas são as seguintes:
- Actualização da lista de concelhos com risco elevado de contágio. As medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Assim, distinguiram-se 4 níveis de gravidade da pandemia:
- Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
- Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
- Muito elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
- Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
- Para todo o território continental:
- Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
- Entre as 23h00 de 27 de Novembro e as 5h00 de 2 de Dezembro;
- Entre as 23h00 de 4 de Dezembro e as 5h00 de 9 de Dezembro;
- Tolerância de Ponto e suspensão da actividade lectiva e apelo à dispensa de trabalhadores do sector privado nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
- Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
- Para os concelhos do nível de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo território continental:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
- Acção de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, excepto restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).
- Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado”, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
- Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
- Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de Dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
- Nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, os estabelecimentos comerciais deverão encerrar às 15h00;
- Acção de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30).
Consulte a lista de Concelhos e o respectivo nível de risco e/ou consulte https://covid19estamoson.gov.pt/
23/11/2020