Covid-19 | O cartão de cidadão e outros documentos expirados poderão ser utilizados até 31/03/2021.

O Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de Outubro, alterou as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, prorrogou, até 31 de Março de 2021, a admissibilidade de documentos expirados, designadamente de cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, cartas de condução, cartões de beneficiário familiar de Instituto de Protecção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE), documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações.

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