Conhece os prazos de Prescrição de Dívidas? 

Na falta de disposição legal em contrário o prazo  ordinário (normal) de prescrição de uma dívida é de 20 anos, no entanto, a lei portuguesa estipula 6 prazos para a prescrição de dívidas, diferentes do já referido.

Há a atender que, os prazos de pagamento e de prescrição variam de acordo com o tipo de dívida, bem como com a tipologia da entidade credora.

Conheça os prazos de que falamos, tendo em conta que podem eventualmente sofrer alterações mediante a aplicação de regulamentação própria:

a) Prescrevem em 6 meses – Dívidas a serviços públicos essenciais, (água, gás, electricidade e telecomunicações),  e  dívidas a estabelecimentos comerciais que fornecem alojamento ou alimentação.b) Prescrevem em 2 anos – Dívidas de estudantes a estabelecimentos que fornecem alojamento e/ou alimentação e a estabelecimentos de ensino (excepto ensino superior, o prazo aumenta), educação, assistência ou tratamento (serviços prestados);Instituições e serviços médicos particulares;Dívidas de consumidor final a comerciante pelos bens vendidos (dividas a fornecedores);

Serviços prestados no exercício de profissões liberais e reembolso das respectivas despesas.

c) Prescrevem em 4 anos – Dívidas às Finanças (por exemplo: IUC, IRS, IVA ou IRC). Há que ter em atenção que após a notificação para pagamento, os serviços dispõem ainda de mais 4 anos para executar a dívida (cobrança).

d) Prescrevem em 5 anos – Dívidas à Segurança Social referentes a quotizações e contribuições (no caso de dívidas por recebimento indevido de prestações sociais, o prazo aumenta para o dobro), anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias, dívidas referentes a juros convencionais (provenientes de taxa de juro acordada entre as partes) ou legais (inexistência de taxa de juro acordada), mesmo que ilíquidos. Prescrevem ainda, as dívidas a foros, as provenientes de rendas de contratos de arrendamento e as dívidas decorrentes de pensões de alimentos (e quaisquer outras prestações periodicamente renováveis), de capitais e juros, de condomínios, os dividendos de sociedades, as quotas de amortização de capital a pagar e os juros.

e) Prescrevem em 8 anos: Dívidas referentes a propinas (ensino superior), e à excepção das dívidas que prescrevem ao fim de 4 anos, as restantes dívidas fiscais prescrevem também ao fim de 8 anos.

f) Relativamente a dívidas bancárias e de cartões de crédito (aquisição de bens e serviços), embora exista uma lacuna na lei, os Tribunais Superiores têm-se pronunciado no sentido de que, relativamente a empréstimos, as prestações mensais prescrevem em de 5 anos (após o 1.º incumprimento), no caso das dívidas provenientes de cartões de crédito, a jurisprudência tem entendido que, estas prescrevem ao fim de 20 anos.

Em determinadas situações não é fácil, para os cidadãos, apurar com clareza se determinada dívida prescreveu ou não, pelo que, é comum o devedor efectuar o pagamento de um valor reclamado pelo credor, ainda que prescrito.

Esteja atento e consulte sempre um Advogado, a fim de se certificar se determinada dívida se encontra ou não prescrita e desde quando.

Opte pela advocacia preventiva!

PortuguêsEnglishEspañolFrançaisItaliano
911 726 511
×

Clique no logótipo para conversar no WhatsApp com um colaborador, ou envie um email a partir da nossa página de contactos

×