PEVE – Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas

O PEVE – Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas é um processo judicial temporário, de natureza extraordinária e urgente, destinado exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da COVID-19, que visa a homologação pelo Tribunal de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores.

Pode recorrer ao PEVE qualquer sociedade comercial, estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou empresário em nome individual que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da COVID-19, que à data da apresentação do requerimento não tenha pendente PER – Processo Especial de Revitalização ou PEAP – Processo Especial para Acordo de Pagamento e desde que  reúna as condições necessárias para a sua viabilização, e que de acordo com a escrituração legal obrigatória, demonstre ter, em 31/12/2019, um ativo superior ao passivo.

Pode, também, recorrer a PEVE qualquer micro ou pequena empresa, na acepção do Anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6/11, que não tivesse, em 31/12/2019, um activo superior ao passivo, desde que:

– Não tenha pendente processo de insolvência, PER ou PEAP à data da apresentação do requerimento inicial;

– Tenha recebido um auxílio de emergência no âmbito do quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no actual contexto da pandemia da doença COVID-19 e o mesmo não tenha sido reembolsado nos termos legais; ou

– Esteja abrangida por um plano de reestruturação ao abrigo das regras em
matéria de auxílios estatais.

23/07/2020

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