Alerta, Contingência e Calamidade.

Practicamente todo o país entrou esta semana (01/07/2020, às 00h00) em estado de alerta, no entanto a Área Metropolitana de Lisboa (AML) está em contingência e, dentro da AML, 19 freguesias continuam em situação de calamidade, que se manterá pelo menos, até 14 de Julho.

Para a generalidade do país mantêm-se as regras referentes ao distanciamento físico, ao uso de máscara, à lotação, horários e higienização, bem como o confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância activa.

Os ajuntamentos estão limitados a 20 pessoas e é proibido consumir álcool na via pública.

Na AML é proibida a venda de álcool nas estações de serviço, os ajuntamentos estão limitados a 10 pessoas, os estabelecimentos devem encerrar às 20h00, excepto no caso da restauração para serviço de refeições e take-away, abastecimento de combustíveis, clínicas, consultórios e veterinários, farmácias, funerárias e equipamentos desportivos.

Dentro da AML, há regras adicionais em 19 freguesias: todas as freguesias de Amadora e Odivelas, além da freguesia de Santa-Clara, em Lisboa, as de Camarate, Unhos, Apelação/Sacavém- Prior Velho, no concelho de Loures, e das freguesias de Queluz-Belas-Massamá, Monte Abraão/Agualva, MiraSintra/Algueirão, Mem Martins/Rio de Mouro/Cacém-São Marcos, no concelho de Sintra.

Foram proibidas feiras e mercados de levante, voltou a ser introduzido o dever de recolhimento domiciliário e os ajuntamentos estão limitados a cinco pessoas. Existirá vigilância referente aos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.

Foi criado um quadro sancionatório, com contraordenações que vão dos 100,00€ aos 500,00€ (pessoas singulares) e dos 1.000,00€ aos 5.000,00€ (empresas).

 

Comunicado do Conselho de Ministros, de 25/06/2020

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26/06

Dec. Lei n.º 28-B/2020, de 26/06

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