Estado de Emergência – Natal e Ano Novo
O decreto aprovado pelo CM, que regulamenta as medidas a adoptar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de Dezembro e as 23h59 do dia 23 de Dezembro, mantém, no essencial, as regras actualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo: Mantém em vigor …