Proibição de venda de bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a actividade suspensa devido à declaração do Estado de Emergência
De acordo com o Despacho n.º 714-C/20121, de 15/01, partir das 00h00 h do dia 18 de Janeiro de 2021, os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja actividade é permitida (Decreto n.º 3-A/2021, de 14/01), não podem comercializar, em espaço físico, bens tipicamente comercializados nos …