A falta ao trabalho para vacinação contra a Covid-19 é ou não considerada falta justificada?

Há cerca de um ano e meio que se vive uma nova realidade, relativamente às faltas, a lei prevê as faltas justificadas e as faltas injustificadas, no entanto e no que respeita a faltas para toma da vacina contra a Covid-19 esta matéria não está especificamente prevista no Código do Trabalho.

Ainda assim, as opiniões entre os juristas tem sido pacíficas, no sentido de que a falta ao trabalho a fim de ser tomada a vacina contra a Covid-19 deve ser considerada justificada sem perda de rendimento, pois mesmo não se tratando de vacinação obrigatória, a falta para a toma da vacina deve ser equiparada a uma falta justificada por motivos de saúde.

Partilhamos da opinião de que as faltas para toma da vacina contra a Covid-19 devem ser consideradas justificadas, devendo o trabalhador, aquando da vacinação, solicitar documento comprovativo da sua presença no centro de vacinação.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), já se pronunciou sobre este assunto disponibilizando até uma nota no respectivo site, na qual esclarece que “A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada
e não determina perda de retribuição (art.º 249.º n.º 2 al. d) e 255.º n.º 1 do Código do Trabalho).”

29/07/2021

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