Termina a disponibilização de sacos gratuitos aos consumidores. O consumidor passa a poder usar os seus próprios recipientes para take-away e na compra de produtos a granel e tem ainda o direito de pedir água da torneira gratuitamente para acompanhamento da sua refeição.

A partir de hoje as lojas deixam de disponibilizar sacos gratuitamente aos consumidores, já não será possível ir às compras e trazer os produtos em sacos oferecidos pelos comerciantes.

A medida faz parte do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10/12, referente ao regime geral da gestão de resíduos, o qual entra em vigor no dis de hoje. A norma aplica-se a todo o tipo de sacos, de qualquer natureza, formato, seja qual for o material ou tamanho, incluindo bolsas e cartuchos.

Com a entrada em vigor deste Decreto-Lei, os estabelecimentos de restauração têm que disponibilizar, gratuitamente, aos clientes, “um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local”, isto porque, o consumidor tem direito a pedir água da torneira para acompanhar a sua refeição.

Mais, o consumidor pode utilizar recipientes próprios para fazer compras em estabelecimentos de venda de produtos a granel ou de refeições em regime de take-away, pois a lei prevê que “os clientes são responsáveis por assegurar que as suas embalagens não são suscetíveis de colocar em risco a segurança alimentar, devendo apresentar-se adequadamente limpas e higienizadas e ser adequadas ao acondicionamento e transporte do produto a ser adquirido.” No entanto, o comerciante pode recusar o uso de tais embalagens, caso constate que as as mesmas são susceptíveis de provocar a deterioração dos alimentos ou representam risco de contaminação.

Sucede que, estas normas poderão, eventualmente, entrar em contradição com as recomendações para os restaurantes no decorrer do período pandémico, feitas pelas AHRESP e pela DGS, uma vez que foi e é recomendado que “Qualquer embalagem destinada a conter alimentos deverá ostentar a menção “próprio para alimentos” ou um símbolo (copo e garfo), caso não seja evidente que se destina a entrar em contacto com géneros alimentícios.

01/07/2021

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