Alteração ao Regime de Perícias Médico-Legais

Com a alteração do regime de realização de perícias médico-legais e forenses é possível efectuar a troca de informação clínica através de via electrónica e forenses, bem como a realização autópsias aos fins de semana e feriados.

Foi publicado e entrou em vigor a passada semana (17/06/21) o Decreto-Lei n.º 53/2021, que altera o regime de realização de perícias médico-legais e forenses.

O diploma, aprovado em reunião de Conselho de Ministros no início do mês, define que o acesso às informações clínicas, pelos peritos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), passa a ser feito preferencialmente por via eletrónica, sendo que estas informações devem ser enviadas da mesma forma.

Em substituição dos pedidos de informações clínicas por via postal, cria-se a possibilidade de acesso eletrónico por parte dos peritos do INMLCF aos elementos necessários existentes no Serviço Nacional de Saúde ou noutras instituições, evitando-se custos com recursos humanos e serviços postais, bem como delongas na obtenção dos registos clínicos imprescindíveis à realização das perícias.

Decreto-Lei n.º 53/2021 cria igualmente um mecanismo que permite que as autópsias, até agora feitas apenas nos dias úteis,  sejam realizadas, também, aos fins de semana e feriados, em respeito pelas famílias e com vista a minimizar a penosidade acrescida para os familiares que aguardam pela realização das exéquias fúnebres. 

Estabelece ainda a constituição de uma equipa médico-legal de intervenção em catástrofes para atuar em situações de excepção, formada por médicos, médicos dentistas, antropólogos, técnicos e outros profissionais devidamente habilitados.

O mesmo diploma torna obrigatória a realização de autópsias, nomeadamente em situação de morte sob custódia judicial ou associada a intervenção policial ou militar e em casos em que haja suspeita de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, o que constitui uma prática própria de um Estado de direito democrático e um mecanismo de reforço dos direitos humanos.

Com as alterações apresentadas, o Governo pretende melhorar e simplificar o acesso a informações clínicas necessárias às avaliações periciais, assim como agilizar e acelerar os procedimentos.

As alterações também irão contribuir para rentabilizar os recursos humanos e materiais e melhorar a capacidade e eficiência da resposta pericial por parte do INMLCF.

Esta importante inovação na atuação dos serviços médico-legais, seguramente a de maior relevância social nas últimas décadas, teve o contributo dos sindicatos médicos que se traduziu na celebração de um acordo coletivo de trabalho que incluiu a previsão da realização das autópsias aos fins de semana e dias feriados mediante um regime voluntário de acordo.

Será de imediato dado início a um processo que se pretende seja progressivamente estendido aos diversos serviços médico-legais.

in justica.gov.pt | 16-06-2021

25/06/2021

PortuguêsEnglishEspañolFrançaisItaliano
911 726 511
×

Clique no logótipo para conversar no WhatsApp com um colaborador, ou envie um email a partir da nossa página de contactos

×