Novas Medidas de Combate à Pandemia

Da reunião do Conselho de Ministros, de ontem, 21 Janeiro/21, resultaram diversas novas medidas de combate à pandemia, de acordo com alguns diplomas legais publicados hoje, 22 de Janeiro/21 (Decreto n.º 3-C/2021, Decreto-Lei n.º 8-B/2021 – entrarão em vigor amanhã) e outros cuja publicação se aguarda, as novas medidas são as seguintes:

  • Encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se exclusivamente em funcionamento o atendimento por marcação nos demais serviços públicos;
  • Suspensão dos prazos judiciais de todos os processos não urgentes;
  • Interrupção de todas as actividades lectivas durante os próximos 15 dias, no entanto, manter-se-ão abertas as escolas de acolhimento para as crianças menores de 12 anos cujos pais trabalham em serviços essenciais, bem como, não sofrerão interrupção todas as actividades relativas à intervenção precoce e o apoio às crianças com necessidades educativas especiais;
  • À semelhança do que sucedeu em Março, é adoptado um conjunto de medidas para apoiar as famílias com crianças menores de 12 anos:

– Faltas justificadas ao trabalho, se não estiverem em teletrabalho, e apoio idêntico ao apoio que foi dado na primeira fase do confinamento;
– Continuará a ser assegurado o apoio alimentar a todas as crianças que beneficiam da acção social escolar;

  • As comissões de protecção de crianças e jovens manter-se-ão em pleno funcionamento para assegurar que os direitos das crianças e dos jovens são integralmente protegidos;
  • Suspensão de actividades formativas;
  • Encerramento dos estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos;
  • Encerramento de centros de exame;
  • Funcionamento de centros de inspecção técnica de veículos apenas mediante marcação;

A par das novas medidas, foi também publicado o Decreto-Lei n.º 8-A/2021, de 22 de Janeiro/21, que altera o regime contra-ordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contra-ordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência. O Governo duplicou o valor das coimas aplicadas durante o estado de emergência para quem não cumprir as regras. A coima pode ser cobrada no momento da infracção, à semelhança do estipulado no Código da Estrada.

22/01/2021

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