Alteração ao Código da Estrada

Na passada Sexta-feira, dia 8 de Janeiro, entrou em vigor uma nova alteração ao Código da Estrada, aprovada pelo DL n.º 102-B/2020, de 9 de Dezembro de 2020.

Abaixo, discriminamos, por tópicos, os aspectos que consideramos mais relevantes:

1 – Trotinetas

Proibição da circulação de trotinetas ou dispositivo de circulação com motor eléctrico com potência máxima superior a 0,25 kW ou que atinja velocidade máxima superior a 25 km/h nas ciclovias e vias mistas para velocípedes e peões.

2 – Veículos em marcha lenta

Regras especiais para veículos em marcha lenta, designadamente tractores, máquinas agrícolas ou florestais e máquinas industriais que devem estar equiparados com avisadores luminosos especiais. Sendo que, o não funcionamento ou funcionamento defeituoso do mesmo é equiparado à sua falta.

Obrigatoriedade de os tractores circularem com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura.

3 – Autocaravanas

Proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas fora dos locais expressamente autorizados para o efeito sob pena de sanção com coima.

3 – Condutores de TVDE

Redução do limite máximo de TAS de 0,5 g/l e 0,8 g/l para 0,2 g/l e 0,5 g/l para condutores de TVDE.

4 – Para todas as categorias de veículos

Sancionamento de forma mais gravosa da utilização do telemóvel, com coimas que podem ir desde os € 250,00 a € 1.250,00 e a subtracção de 3 pontos.

Utilização do cinto e demais equipamentos de segurança do veículo. Quem não o fizer, incorre em coima de € 120,00 a € 600,00.

Por outro lado, com o intuito de uma maior transparência e desburocratização, foi determinada a substituição da carta de condução e demais documentos referentes ao veículo- designadamente certificado de seguro, inspecção e registo de propriedade- por uma “carta de condução digital” e uma aplicação móvel que permite a comprovação destes dados.

12/01/2021

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