Alterações à Lei da Nacionalidade

Foi ontem publicada, em Diário da República, a Lei Orgânica n.º 2/2020, ou seja, a nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

Esta alteração legislativa foi vetada, no passado mês de Agosto, pelo Presidente da República, no entanto veio a ser promulgada a 3 de Novembro.

A nova versão da Lei da Nacionalidade permite que tenham nacionalidade portuguesa à nascença os filhos de imigrantes que residam em Portugal, há pelo menos um ano, mesmo que ilegalmente. O mesmo se aplicando nos casos em que um dos progenitores a resida legalmente no território nacional, independentemente do tempo.

11/11/2020

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