Novas medidas para combater a pandemia (em vigor a partir de hoje)

As medidas terão especial relevo nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, onde existem vários concelhos de risco elevado, No total nacional, serão abrangidos, por ora, 121 concelhos (70% da população residente). No entanto, os concelhos de maior risco serão identificados a cada 15 dias e são sujeitos a medidas especiais que entram em vigor a partir de de hoje.

A decisão sobre quais os concelhos abrangidos pelas novas medidas teve por base três critérios: 

– 240 novos casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias; 

– a proximidade com um outro concelho que preencha o primeiro critério; e 

– não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade.por ora existem 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19.

As novas medidas são as seguintes:

– dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, excepto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para actividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de correctores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

– encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, até às 22h00;

– encerramento dos restaurantes até às 22h30;

– prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;

– proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

– proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS:

– possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da DGS;

– encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30;

– obrigatoriedade de adopção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;

– o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto);

– limitação para 6 o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, excepto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19, aos quais se vão aplicar as novas medidas de combate à pandemia:

Alcácer do Sal,

Alcochete,

Alenquer,

Alfândega da Fé,

Alijó,

Almada,

Amadora,

Amarante,

Amares,

Arouca,

Arruda dos Vinhos,

Aveiro,

Azambuja,

Baião,

Barcelos,

Barreiro,

Batalha,

Beja,

Belmonte,

Benavente,

Borba,

Braga,

Bragança,

Cabeceiras de Basto,

Cadaval,

Caminha,

Cartaxo,

Cascais,

Castelo Branco,

Castelo de Paiva,

Celorico de Basto,

Chamusca,

Chaves,

Cinfães,

Constância,

Covilhã,

Espinho,

Esposende,

Estremoz,

Fafe,

Figueira da Foz,

Fornos de Algodres,

Fundão,

Gondomar,

Guarda,

Guimarães,

Idanha-a-Nova,

Lisboa,

Loures,

Macedo de Cavaleiros,

Mafra,

Maia,

Marco de Canaveses,

Matosinhos,

Mesão Frio,

Mogadouro,

Moimenta da Beira,

Moita,

Mondim de Basto,

Montijo,

Murça,

Odivelas,

Oeiras,

Oliveira de Azeméis,

Oliveira de Frades,

Ovar,

Palmela,

Paredes de Coura,

Paredes,

Penacova,

Penafiel,

Peso da Régua,

Pinhel,

Ponte de Lima,

Porto,

Póvoa de Varzim,

Póvoa do Lanhoso,

Redondo,

Ribeira da Pena,

Rio Maior,

Sabrosa,

Santa Comba Dão,

Santa Maria da Feira,

Santa Marta de Penaguião,

Santarém,

Santo Tirso,

São Brás de Alportel,

São João da Madeira,

São João da Pesqueira,

Sardoal,

Seixal,

Sesimbra,

Setúbal,

Sever do Vouga,

Sines,

Sintra,

Sobral de Monte Agraço,Tabuaço,

Tondela,

Trancoso,

Trofa,

Vale da Cambra,

Valença,

Valongo,

Viana do Alentejo,

Viana do Castelo,

Vila do Conde,

Vila Flor,

Vila Franca de Xira,

Vila Nova de Cerveira,

Vila Nova de Famalicão,

Vila Nova de Gaia,

Vila Pouca de Aguiar,

Vila Real,

Vila Velha de Ródão,

Vila Verde,

Vila Viçosa,

Vizela.

Pode consultar esta e outras informações em: https://covid19estamoson.gov.pt/ ou https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22

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