Uso obrigatório de máscara na rua

É obrigatório o uso de máscara, a partir dos 10 anos, para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

A Lei n.º 62-A/2020, de 27 de Outubro, entrou hoje em vigor, vigorará pelo período de 70 dias e pode ser renovada.

Foram estabelecidas excepções, como é o caso de elementos do mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros e também no caso de pessoas que apresentem atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras e ainda quando esta seja incompatível com a natureza da actividade realizada. 

A fiscalização referente ao cumprimento desta lei cabe às forças de segurança e às polícias municipais, devendo estas, primeiramente, sensibilizar os cidadãos para a importância do uso de máscara na via pública.

O incumprimento do uso de máscara constitui contra-ordenação, sancionada com coima entre os 100,00€ e os 500,00€.

Aceda a https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/146435561/details/maximized e leia a Lei n.º 62-A/2020, de 27 de Outubro, na totalidade.

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