COVID-19 Todo o país passa de situação de contingência para situação de calamidade e novas medidas de mitigação serão implementadas.

O Conselho de Ministros decretou o aumento das restrições e determinou o Estado de Calamidade em todo o território português.

O Governo aprovou novas medidas, mais rigorosas, de combate à pandemia do Covid-19 que entrarão em vigor às 00h desta quinta-feira e manter-se-ão nos próximos 15 dias.

As Novas Medidas serão as seguintes:

1 – Elevação do nível de alerta para estado de calamidade, ficando o Governo habilitado a adotar, sempre que necessário, as medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde as questões de circulação a outras;

2 – A partir das 00h00 de 15.10.2020 serão proibidos ajuntamentos de mais de 5 pessoas, aplicando-se o mesmo na restauração;

3 – Limitações em eventos de natureza familiar, como casamentos ou batizados, a um máximo de 50 participantes;

4 – Proibição de festejos académicos (festas, praxes, etc…) em todos estabelecimentos de ensino;

5 – Determinar às forças de segurança e à ASAE reforço de fiscalização na via pública e nos estabelecimentos comerciais e de restauração;

6 – Agravamento de coimas a pessoas coletivas, que não cumpram regras em vigor, até 10.000,00€.

7 – Recomendação, a todos os cidadãos, o uso de máscara comunitária na via pública e utilização da aplicação Stay Away Covid.

8 –  Apresentação duma proposta de lei à AR para tornar obrigatório o uso de máscara na via pública em situações de proximidade a outras pessoas e o uso da aplicação Stay Away Covid (escolas, ambiente laboral forças de segurança e forças armadas).

Estas medidas visam “reforçar o sentido colectivo de prevenir a expansão da pandemia”.

Por ora, não se prevê o fecho da fronteira com Espanha, a mudança das regras sobre o teletrabalho, nem a adopção de novas medidas sobre horários laborais.

RESOLUÇÃO DO CONCELHO DE MINISTROS N.º 88-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 200/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-10-14

Imagens de https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22

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